quarta-feira, 11 de maio de 2011

Merenda escolar da Barra de Santo Antônio terá produtos da agricultura familiar

Prefeitura lançou chamada pública e agricultores interessados em vender seus produtos devem apresentar documentação e projeto de venda no dia 16 de maio

Diego Barros

Produtos são plantados na região
As crianças e jovens alunos das escolas públicas municipais da Barra de Santo Antônio irão consumir produtos oriundos da agricultura familiar da região. A Prefeitura Municipal lançou uma chamada pública e os agricultores ou organizações interessadas devem entregar a documentação, junto com o projeto de venda, no dia 16 de maio, às 11h, na sede da Comissão Permanente de Licitação.

A chamada pública pode ser conferida no site da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri) na internet, pelo endereço http://www.agricultura.al.gov.br/. A aquisição dos produtos faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e cumpre o que determina a Lei Federal nº 11.947/2009.

Segundo esta lei, no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar devem ser aplicados na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Para a merenda da Barra de Santo Antônio, serão adquiridos 21 tipos de produtos, entre eles: banana, melancia, abacaxi, mamão, inhame, batata, macaxeira, tomate, cebolinha, coentro, pimentão, cenoura, abóbora e mel.

“A Secretaria de Estado da Agricultura desenvolve um trabalho de mapeamento e organização da produção, para que os agricultores possam participar dessas chamadas públicas. Eles também podem procurar os escritórios da Seagri para obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento fundamental para o acesso a essa política pública”, frisou o articulador estadual da Rede de Apoio à Comercialização da Agricultura Familiar, Antônio Neto Cavalcante.

Segundo a chamada pública da Prefeitura da Barra de Santo Antônio, o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9 mil por DAP, em cada ano civil.

“A merenda escolar, como também o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa do Leite, são canais de comercialização que geram renda para o agricultor e garantem alimento saudável para o público beneficiado. Por isso, temos a determinação do governador Teotonio Vilela de apoiar esses grupos”, salientou o secretário de Estado da Agricultura, Jorge Dantas.