sexta-feira, 3 de junho de 2011

Microempreendedores entregam declaração no prazo

Multa para inadimplentes é de 2% ao mês; valores de contribuição do regime ficaram menores este ano
Larissa Bastos
Quase 80% dos empresários alagoanos inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) entregaram a Declaração Anual exigida pelo regime, a DASN, dentro do prazo, encerrado no último dia 31 de maio. O percentual, repassado pela Receita Federal à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), corresponde a 8.251 do total de 10.566 cadastrados.
O diretor de Tributação do Fisco, Ronaldo Rodrigues, relava que o número foi bastante satisfatório. “O envio foi acima do esperado, o que é muito bom. É preciso ressaltar que, assim como todos os outros contribuintes, esta categoria também está sujeita à aplicação de obrigações acessórias. No caso deles, com algumas vantagens, com dispensa da nota fiscal”, explica.
Podendo ser entregue pela internet, por meio do site do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor, a DASN serve para detalhar o faturamento – que não deve ultrapassa os R$ 36 mil anuais – e as operações realizadas pelo empreendimento nos últimos doze meses. Agora, os que não enviaram a declaração na data terão de arcar com uma série de penalidades.
Para os enquadrados nessa situação, a multa é 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre os tributos calculados, podendo chegar ao máximo de 20%. A boa notícia é que, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a taxa poderá ser reduzida em 50%. Não havendo a entrega da DASN, o contribuinte ficará impedido de imprimir o Carnê de Pagamento Mensal de 2011.
Segundo Rodrigues, neste ano os valores a serem pagos pelo MEI tiveram uma queda em função da alteração do salário mínimo – que foi de R$ 510,00 para R$ 545,00 – e da redução da alíquota da contribuição previdenciária para a categoria, passando de 11 para 5%. As taxas já englobam o repasse para o INSS e para o ICMS e ISS, quando for o caso.
As novas quantias foram divulgadas em abril e os empresários que tiverem carnês anteriores à alteração devem desprezá-los e emitir os atualizados no Programa Gerador (PGMEI). Quem já tiver quitado as guias antigas poderá pedir restituição nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal utilizando um formulário específico.
Já os MEIs que preferirem também poderão utilizar o total pago para complementar a diferença a ser recolhida para efeitos de contagem de tempo de contribuição. Sendo assim, se o pagamento para o INSS foi de 11% sobre o salário mínimo, a complementação na Guia da Previdência Social (GPS) deve ser de 9%. Caso o recolhimento tenha sido de 5%, o complemento em GPS será de 15%.
Vale lembrar que as cobranças do mês de maio, já com as atualizações vigentes, podem ser liquidadas até 20 de junho. Além das contribuições com valor fixo, os enquadrados no regime também contam com outros benefícios, como regularização perante as Fazendas Públicas, reconhecimento como pessoa jurídica, isenção de taxas de registro, acessória jurídica gratuita e acesso a crédito facilitado.