sexta-feira, 27 de maio de 2011

Base de cálculo para ICMS da água mineral é mantida

Preços sobre os quais será cobrado o imposto variam de R$ 0,53 e R$ 14,70; alterações são feitas com base em pesquisa de mercado
Larissa Bastos
Os fabricantes de água mineral que comercializam seus produtos em Alagoas continuarão utilizando a mesma base de cálculo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com fins de substituição tributária. A manutenção dos valores – publicados no Diário Oficial desta sexta-feira (27) – foi definida em reunião com o setor.
As cotações continuam variando entre R$ 0,53 e R$ 14,70, dependendo basicamente do volume da mercadoria, e serão usadas para calcular o tributo relativo a operações de compra e venda realizadas em território alagoano. Os preços foram sugeridos pelos estabelecimentos e discutidos em reunião com técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O acordo é assinado por representantes das empresas Frascalli, Dias D’Avila, Cristal, Serra Branca, Indaiá, Schincariol, Refresq, Mainá, Costa Dourada, Cristalina, Mineradora Aldebaram, Itagy, Solara-Vilage, Onda Azul, Iguazul, São Luiz, Cristal Puls, Lindoya, Du Vale, Mineração Barreto, Naturália, Imperial e pelo Sindicato da Indústria de Engarrafamento da Água Mineral.
O documento impede restituição, compensação e cobranças complementares do ICMS. Mesmo podendo ser rescindido, ele não desobriga os estabelecimentos a cumprirem as demais disposições previstas na legislação tributária do Estado e também prevê que os valores poderão ser revisados desde que qualquer mudança possa ser comprovada pelos empresários.
Discutida a cada seis meses, a pauta é definida de acordo com pesquisas de mercado encomendadas pelos próprios contribuintes. As amostragens consideram três segmentos: mercados e supermercados; bares e restaurantes e depósitos. Como não houve mudança, os valores continuam os mesmos definidos no estudo anterior, realizado pelo Sindicado dos Revendedores de Água Mineral.
Segundo o gerente de Substituição Tributária da Fazenda, João Cabral, isso não significa que essas tarifas serão adotadas na comercialização dos produtos. “Esse estudo é feito para encontrarmos a média de cada mercadoria. Com ela, calculamos apenas base para a substituição tributária, não tendo nada a ver com o valor que o consumidor encontrará nas prateleiras”, diz ele.
Assim como a tabela – publicada na íntegra no Diário Oficial desta sexta-feira –, as alíquotas de ICMS cobradas sobre o setor continuam as mesmas: 17%. As próximas pesquisas devem ser realizadas apenas em outubro, quando as tarifas devem sofrer alteração. A próxima reunião entre o Fisco e as empresas do segmento para discutir o assunto está marcada para o dia 22 de novembro.