Com documento emitido pela Seagri, ele pode obter crédito, participar de programas de comercialização, receber seguro da plantação e até acessar a previdência social
Diego Barros
Ruy Falcão destaca detalhes da Declaração de Aptidão ao Pronaf |
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o principal documento do agricultor familiar e o que garante a ele condições para acessar políticas públicas, programas de crédito e até se tornar beneficiário da previdência social. As informações são do diretor de Extensão Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), Ruy Falcão.
Segundo ele, a DAP, documento adotado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), governos estaduais e instituições financeiras, existe há cerca de 15 anos e ajuda o agricultor familiar a garantir alguns direitos. “Mas antes, é preciso definir bem quem é o agricultor familiar”, alerta.
De acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, conhecida como Lei da Agricultura Familiar, é agricultor familiar quem “pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, a alguns requisitos”.
Os requisitos são os seguintes: não detenha área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente original de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento, entre outras exigências.
“A DAP não é para o agricultor, é para a família dele. É um documento que serve para toda a família”, explica Ruy Falcão. Segundo ele, a Lei da Agricultura Familiar diz que podem ter direito à DAP: pescadores artesanais; extrativistas que praticam a atividade de modo ecologicamente sustentável; aquicultores e maricultores; comunidades quilombolas que praticam atividades agropecuárias de acordo com os requisitos anteriores; silvicultores e povos indígenas.
“A DAP é gratuita, não se pode cobrar nada para sua emissão, e o agricultor familiar que levar todos os documentos necessários pode obtê-la nos escritórios locais e regionais da Seagri ou nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do próprio município onde ele reside”, orienta Ruy Falcão. Segundo ele, o tempo de emissão do documento leva cerca de 30 dias.
“O técnico da Seagri, após receber a documentação, tem que ir à propriedade do agricultor, checar como é a realidade dele, como é a produção, a renda, quem mora com ele, se a família tem outras fontes de renda, qual o tamanho da propriedade. De acordo com a Lei, se algum membro da família que ainda reside na mesma casa for funcionário público, aquele agricultor não pode obter a DAP”, citou o diretor da Seagri.
Com a DAP, o agricultor pode obter o seguro Garantia Safra, fornecer seus produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Compra Direta Local com Doação Simultânea, o Programa do Leite, a merenda escolar, obter crédito e ainda acessar a previdência social. A Seagri também emite a DAP jurídica, para associações e cooperativas.
Segundo o diretor Ruy Falcão, os documentos necessários para que as entidades retirem a DAP jurídica são: o estatuto social, a ata de posse da atual diretoria, a relação de todos os associados, contendo o nome, o CPF e a data de filiação de cada um deles e um documento que comprove a filiação de cada um dos associados.
“É necessário também que pelo menos 70% dos associados já tenham uma DAP individual, e isso deve ser comprovado”, esclareceu Ruy Falcão.
Outras informações sobre a DAP pelo telefone (82) 3315-1372, das 8h às 14h, ou nos escritórios regionais da Seagri.