quinta-feira, 2 de junho de 2011

Declaração de Aptidão ao Pronaf permite que agricultor familiar acesse políticas públicas

Com documento emitido pela Seagri, ele pode obter crédito, participar de programas de comercialização, receber seguro da plantação e até acessar a previdência social

Diego Barros

Ruy Falcão destaca detalhes da Declaração de Aptidão ao Pronaf
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o principal documento do agricultor familiar e o que garante a ele condições para acessar políticas públicas, programas de crédito e até se tornar beneficiário da previdência social. As informações são do diretor de Extensão Rural da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), Ruy Falcão.

Segundo ele, a DAP, documento adotado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), governos estaduais e instituições financeiras, existe há cerca de 15 anos e ajuda o agricultor familiar a garantir alguns direitos. “Mas antes, é preciso definir bem quem é o agricultor familiar”, alerta.

De acordo com a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, conhecida como Lei da Agricultura Familiar, é agricultor familiar quem “pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, a alguns requisitos”.

Os requisitos são os seguintes: não detenha área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente original de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento, entre outras exigências.

“A DAP não é para o agricultor, é para a família dele. É um documento que serve para toda a família”, explica Ruy Falcão. Segundo ele, a Lei da Agricultura Familiar diz que podem ter direito à DAP: pescadores artesanais; extrativistas que praticam a atividade de modo ecologicamente sustentável; aquicultores e maricultores; comunidades quilombolas que praticam atividades agropecuárias de acordo com os requisitos anteriores; silvicultores e povos indígenas.

“A DAP é gratuita, não se pode cobrar nada para sua emissão, e o agricultor familiar que levar todos os documentos necessários pode obtê-la nos escritórios locais e regionais da Seagri ou nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do próprio município onde ele reside”, orienta Ruy Falcão. Segundo ele, o tempo de emissão do documento leva cerca de 30 dias.

“O técnico da Seagri, após receber a documentação, tem que ir à propriedade do agricultor, checar como é a realidade dele, como é a produção, a renda, quem mora com ele, se a família tem outras fontes de renda, qual o tamanho da propriedade. De acordo com a Lei, se algum membro da família que ainda reside na mesma casa for funcionário público, aquele agricultor não pode obter a DAP”, citou o diretor da Seagri.

Com a DAP, o agricultor pode obter o seguro Garantia Safra, fornecer seus produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Compra Direta Local com Doação Simultânea, o Programa do Leite, a merenda escolar, obter crédito e ainda acessar a previdência social. A Seagri também emite a DAP jurídica, para associações e cooperativas.

Segundo o diretor Ruy Falcão, os documentos necessários para que as entidades retirem a DAP jurídica são: o estatuto social, a ata de posse da atual diretoria, a relação de todos os associados, contendo o nome, o CPF e a data de filiação de cada um deles e um documento que comprove a filiação de cada um dos associados.

“É necessário também que pelo menos 70% dos associados já tenham uma DAP individual, e isso deve ser comprovado”, esclareceu Ruy Falcão. 

Outras informações sobre a DAP pelo telefone (82) 3315-1372, das 8h às 14h, ou nos escritórios regionais da Seagri.